O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0009/07-GEA
LEI Nº. 1078, DE 02 DE ABRIL DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02/04/2007.
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 1184, de 04/01/2008)
Dispõe sobre alterações no Instituto de Terras do Amapá - TERRAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Instituto de Terras do Amapá - TERRAP, criado pelo Decreto (n) nº. 0214, de 31 de outubro de 1991, passa a se denominar Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá e sua vinculação fica transferida para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Art. 2º. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá tem por finalidade executar as políticas de meio ambiente, de gestão do espaço territorial e dos recursos naturais do Estado do Amapá, e exercer outras atribuições correlatas na forma de seu Estatuto.
Art. 3º. A estrutura organizacional do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular:
2.1. Diretor Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria Jurídica
5. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
6. Assessoria de Geomática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
7. Diretoria Técnica de Meio Ambiente
7.1. Coordenadoria de Agendas Ambientais
7.1.1. Núcleo da Agenda Azul
7.1.2. Núcleo de Agenda Marrom
7.1.3. Núcleo de Agenda Verde
7.1.4. Núcleo de Coordenação Regional
7.1.4.1. Unidade Regional Vale do Jarí
7.1.4.2. Unidade Regional de Mazagão e Santana
7.1. 4.3. Unidade Regional de Oiapoque, Calçoene e Amapá
7.1.4.4. Unidade Regional da Perimetral Norte
7.1.4.5. Unidade Regional de Tartarugalzinho
7.1.4.6. Unidade Regional de Macapá, Bailique e Cutias
7.2. Coordenadoria de Controle Ambiental
7.2.1. Núcleo de Registro e Licenciamento
7.2.2. Núcleo de Fiscalização
7.2.3. Núcleo de Monitoramento
7.2.4. Núcleo de Análises Químicas
8. Diretoria Técnica de Ordenamento Territorial
8.1. Coordenadoria de Patrimônio Fundiário
8.1.1. Núcleo de Cadastro e Acervo
8.1.2. Núcleo de Regularização e Avaliação Fundiária
8.2. Coordenadoria de Assentamentos Humanos
8.2.1. Núcleo de Assentamentos Urbanos
8.2.2. Núcleo de Assentamentos Rurais
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
9. Coordenadoria Administrativo-Financeira:
9.1. Unidade de Administração
9.2. Unidade de Pessoal
9.3. Unidade de Finanças
9.4. Unidade de Contabilidade
9.5. Unidade de Contratos e Convênios
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 40, inciso III, da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei nº. 0590, de 17 de agosto de 2000.
Macapá – AP, 20 de março de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Cargos e Funções de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial |
Diretor Presidente |
FGS - 4 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
FGS - 3 |
01 |
|
Secretário (a) Executivo (a) |
FGI - 2 |
01 |
||
|
Motorista |
FGI - 2 |
01 |
||
|
3
|
Assessoria Jurídica
|
Assessor Jurídico |
FGS - 2 |
01 |
|
Assistente Jurídico-Ambiental |
FGS - 1 |
01 |
||
|
Assistente Jurídico - Agrário |
FGS - 1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
FGS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS - 1 |
02 |
||
|
5 |
Assessoria de Geomática |
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS - 1 |
02 |
||
|
6 |
Diretoria Técnica de Meio Ambiente |
Diretor Técnico (70% do valor da remuneração do cargo de Diretor-Presidente) |
|
01 |
|
6.1 |
Coordenadoria de Agendas Ambientais |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
6.1.1 |
Núcleo da Agenda Azul |
Gerente |
FGS - 2 |
01 |
|
6.1.2 |
Núcleo da Agenda Marrom |
Gerente |
FGS - 2 |
01 |
|
6.1.3 |
Núcleo da Agenda Verde |
Gerente |
FGS - 2 |
01 |
|
6.1.4 |
Núcleo de Coordenação Regional |
Gerente |
FGS - 2 |
01 |
|
6.1.4.1 |
Unidade Regional Vale do Jari |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
6.1.4.2 |
Unidade Regional de Mazagão/Santana |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
6.1.4.3 |
Unidade Regional de Oiapoque/Calçoene/Amapá |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
6.1.4.4 |
Unidade Regional da Perimetral Norte |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
6.1.4.5 |
Unidade Regional de Tartarugalzinho |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
6.1.4.6 |
Unidade Regional de Macapá/Bailique/Cutias |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
6.2 |
Coordenadoria de Controle Ambiental |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
6.2.1 |
Núcleo de Registro e Licenciamento |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.2.2 |
Núcleo de Fiscalização |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.2.3 |
Núcleo de Monitoramento |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.2.4 |
Núcleo de Análises Químicas |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
7 |
Diretoria Técnica de Ordenamento Territorial |
Diretor Técnico (70% do valor da remuneração do cargo de Diretor-Presidente) |
|
01 |
|
7.1 |
Coordenadoria de Patrimônio Fundiário |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
7.1.1 |
Núcleo de Cadastro e Acervo |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
7.1.2 |
Núcleo de Regularização e Avaliação Fundiária |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
7.2 |
Coordenadoria de Assentamentos Humanos |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
7.2.1 |
Núcleo de Assentamentos Urbanos |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
7.2.2 |
Núcleo de Assentamentos Rurais |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
8 |
Coordenadoria Administrativo-Financeira |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
8.1 |
Unidade de Administração
|
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
Responsáveis por Atividades Nível III: Comunicações Administrativas |
FGI - 3 |
01 |
||
|
Responsáveis por Atividades Nível III Material e Patrimônio |
FGI - 3 |
01 |
||
|
Responsáveis por Atividades Nível III: Serviços Gerais e Transporte |
FGI - 3 |
01 |
||
|
8.2 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
8.3 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
8.3.1 |
Tesouraria |
Responsável por Atividade Nível III |
FGI - 3 |
01 |
|
8.4 |
Unidade de Contabilidade |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
8.5 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
TOTAL |
47 |
|||