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Lei Ordinária nº 1075, de 02/04/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/07-GEA

LEI Nº. 1075, DE 02 DE ABRIL DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.07

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº. 0701, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá – DIAGRO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos da Lei nº. 0701, de 28 de junho de 2002, a seguir elencados:

“Art. 1º. Fica criada, no âmbito da administração pública indireta, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO, autarquia pública, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprias, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, com sede e foro em Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único. A sigla DIAGRO, bem como a expressão “Agência”, nos termos desta Lei, equivale-se à denominação da Entidade.

Art. 2º. A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá tem por finalidade promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e inspeção dos produtos de origem agropecuária no Estado do Amapá.

Art. 3º. A estrutura organizacional da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular:

2.1. Diretor Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Coordenadoria de Defesa Agropecuária

5.1. Núcleo de Defesa Animal

5.2. Núcleo de Defesa Vegetal

6. Coordenadoria de Inspeção de Produção de Origem Agropecuária:

6.1. Núcleo de Inspeção de Produção de Origem Animal

6.2. Núcleo de Inspeção de Produção de Origem Vegetal

6.3. Núcleo de Análise, Registro e Rotulagem

6.4. Núcleo de Exames e Análises de Patologias e Fitopatologias

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

7. Coordenadoria Administrativo-Financeira:

7.1. Unidade de Administração

7.2. Unidade de Pessoal

7.3. Unidade de Finanças

7.4. Unidade de Contabilidade

7.5. Unidade de Contratos e Convênios

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei” .

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.  

Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 20 de março de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá

Diretor-Presidente

FGS – 4

01

2

 

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

FGS – 3

01

Secretário Executivo

FGI – 2

01

Motorista do Diretor

FGI – 2

01

Assessor Jurídico

FGS – 2

01

3

 

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

 

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

 

FGS – 1

02

Responsável por Atividade Nível II - Cadastro Agropecuário.

FGI – 2

01

4

 

Coordenadoria de Defesa Agropecuária

 

Coordenador

FGS – 3

01

4.1

Unidade de Execução Regional

Chefe de Unidade

FGS-1

08

4.2

 

Núcleo de Defesa  Animal

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

4.2.1

Unidade de Saúde Animal

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

4.2.2

Unidade de Desenvolvimento Zoosanitário

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

4.2.3

Unidade de Fiscalização Animal.

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

4.3

 

Núcleo de Defesa Vegetal

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

4.3.1

Unidade de Saúde Vegetal

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

4.3.2

Unidade de Desenvolvimento Fitossanitário

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

4.3.3

Unidade de Fiscalização Vegetal

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

5

Coordenadoria de Inspeção de Produção de Origem Agropecuária

Coordenador

FGS – 3

01

5.1

Núcleo de Inspeção de Produção de Origem Animal

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

5.2

Núcleo de Inspeção de Produção de Origem Vegetal

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

5.3

Núcleo de Análise e Registro e Rotulagem

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

5.4

Núcleo de Exames e Analises de Patologias e Fitopatologias

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

6

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

FGS – 3

01

6.1

 

Unidade de Administração

 

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

Responsável por Atividade de Nível III:

Comunicações Administrativas

FGI - 3

01

Responsável por Atividade de Nível III Material e Patrimônio

FGI - 3

01

Responsável por Atividade de Nível III Serviços Gerais e Transporte

FGI - 3

01

6.2

 

Unidade de Finanças

 

Chefe de Unidade

FGS -1

01

6.2.1

Tesouraria

Responsável por Atividade de Nível III

FGI – 3

01

6.3

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

 

FGS-1

01

6.4

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

6.5

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS -1

01

 

TOTAL

 

 

41