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Lei Ordinária nº 1074, de 02/04/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0005/07-GEA

LEI Nº. 1074, DE 02 DE ABRIL DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.07

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº. 0611, de 11 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Agência de Pesca do Amapá - PESCAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos da Lei nº. 0611, de 11 de julho de 2001 a seguir elencados:

“Art. 1º. Fica criada no âmbito da administração pública indireta a Agência de Pesca do Amapá - PESCAP, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, com patrimônio e receitas próprias, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Macapá.

Parágrafo único. A sigla PESCAP, bem como a expressão “Agência”, nos termos desta Lei, equivale-se à denominação de Entidade.

Art. 2º. A Agência de Pesca do Amapá tem por finalidade implementar a política estadual orientada para o apoio ao desenvolvimento das atividades pesqueiras, artesanais e industriais, e aqüícola e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.

Art. 3º. A estrutura organizacional da Agência de Pesca do Amapá compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. DELIBERAÇÃO COLEGIADA

1.1 Conselho Diretor

1.2 Conselho Fiscal

2. DELIBERAÇÃO SINGULAR

2.1 Diretor Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura

5.1. Núcleo de Pesca Artesanal

5.2. Núcleo de Indústria Pesqueira

5.3. Núcleo de Aqüicultura

5.4. Núcleo de Mercado e Comercialização

6. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira

6.1. Núcleo de Assistência Técnica

6.2. Núcleo de Extensão Pesqueira e Aqüicultura

6.3. Núcleo de Desenvolvimento Regional

IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria Administrativo-Financeira

7.1. Unidade de Administração

7.2. Unidade de Pessoal

7.3. Unidade de Finanças

7.4. unidade de Contabilidade

7.5. Unidade de Contratos e Convênios

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Agência de Pesca do Amapá estão dispostas no Anexo desta Lei.”

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 20 de março de 2007.

ANTÕNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Ní vel Superior e Intermediário

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Presidência

Diretor Presidente

FGS-4

01

 

 

2

 

 

Gabinete

Chefe de gabinete

FGS-3

01

Motorista do Presidente

FGI-2

01

Secretário (a) Executivo (a)

FGI-2

01

Assessor Jurídico

FGS-2

01

 

3

 

Assessoria de

Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

 

FGS-2

 

01

Assessor Técnico Nível I

FGS-1

02

4

Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura

Coordenador

FGS-3

01

Responsável por Atividade Nível I

FGI-1

01

4.1

Núcleo de Pesca Artesanal

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

FGI-1

02

4.2

Núcleo de Indústria Pesqueira

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

FGI-1

02

4.3

Núcleo de Aqüicultura

Gerente de Núcleo

FGS-2

02

4.4

Núcleo de Mercado e Comercialização

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

5

Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira

Coordenador

FGS-3

01

Responsável por Atividade Nível I

FGI-1

01

 

5.1

 

Núcleo de Assistência Técnica

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

Responsável Por Atividade Nível I

FGI-1

02

 

 

5.2

 

Núcleo de Extensão Pesqueira e Aqüicultura

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

 

FGI-1

 

02

Responsável por Atividade Nível III – Estação de Pesquisa e Piscicultura

 

FGI-3

 

01

5.3

Núcleo de Desenvolvimento Regional

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

6

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

FGS-3

01

 

 

 

 

 

6.1

 

 

 

 

 

Unidade Administrativa

Chefe de Unidade

FGS-1

01

Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas

 

FGI-3

 

01

Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio

 

FGI-3

 

01

Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais e Transportes

 

FGI-3

 

01

6.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS-1

01

6.3

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS-1

01

6.3.1

Tesouraria

Responsável por Atividade de Nível III

FGI-3

01

6.4

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS-1

01

6.5

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS-1

01

 

TOTAL

 

 

38