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Lei Ordinária nº 1072, de 02/04/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/07-GEA

LEI Nº. 1072, DE 02 DE ABRIL DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.07

Autor: Poder Executivo

Extingue a Fundação Estadual de Cultura do Amapá - FUNDECAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica extinta a Fundação Estadual de Cultura do Amapá – FUNDECAP, cuja criação foi autorizada pela Lei nº. 101, de 02 de setembro de 1993 e instituída pelo Decreto nº. 1880, de 29 de outubro de 1993.

Art. 2º. Ficam extintos os cargos e funções de direção e assessoramento superior e de direção intermediária relacionados no Anexo XXXIV da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 3º. São transferidos para a Secretaria de Estado da Cultura, órgão sucessor da FUNDECAP:

I - os bens patrimoniais, móveis e imóveis, pertencentes à FUNDECAP;

II - os contratos e convênios firmados pela FUNDECAP.

Art. 4º. O Governador do Estado do Amapá nomeará Comissão de Liquidação da FUNDECAP, que terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 101, de 02 de setembro de 1993, o Decreto nº. 1880, de 29 de outubro de 1993, o inciso II e alíneas “a” a “b” do artigo 41, e o Anexo XXXIV, da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997.

Macapá – AP, 20 de março de 2007.

ANTÕNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador