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Referente ao Projeto de Lei n. º 0009/07-AL
LEI Nº. 1099, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4032, de 22.06.07.
Autor: Deputado Manoel Mandi
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá no Município de Laranjal do Jarí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um posto avançado da Universidade Estadual no Município de Laranjal do Jarí.
Parágrafo único. O Poder Executivo fará estudo detalhado para determinar o curso que mais se adeque à realidade do Município, a ser ministrado pela Universidade do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de maio de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador