Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1099, de 22/06/07 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei n. º 0009/07-AL

LEI Nº. 1099, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4032, de 22.06.07.

Autor: Deputado Manoel Mandi

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá no Município de Laranjal do Jarí.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um posto avançado da Universidade Estadual no Município de Laranjal do Jarí.

Parágrafo único. O Poder Executivo fará estudo detalhado para determinar o curso que mais se adeque à realidade do Município, a ser ministrado pela Universidade do Estado.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de maio de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador