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PROJETO DE LEI N. 0002/07-AL.
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues
Dispõe sobre alteração nominativa da Escola Estadual de Ensino de Jovens e Adultos Emílio Médici, localizada no Município de Macapá, Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Escola Estadual de Ensino de Jovens e Adultos Emílio Médici, localizada no Município de Macapá, Estado do Amapá, passa a se denominar “ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS DULCE DA COSTA MOREIRA”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de janeiro de 2007.
P-SOL/AP