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Lei Ordinária nº 3386, de 11/12/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0243/25-AL

LEI Nº 3386, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8553, de 11/12/2025

Autoria: Deputada Alliny Serrão

 

Institui o Dia da Educação Infantil no Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia da Educação Infantil, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º O Dia da Educação Infantil tem por finalidade:

I - valorizar a importância da educação nos primeiros anos da infância;

II - promover o reconhecimento social dos profissionais da educação infantil;

III - estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à primeira infância;

IV - conscientizar a sociedade sobre o papel da educação como base do desenvolvimento humano e social.

Art. 4° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá, a seu critério, promover ações educativas, seminários, campanhas e outras atividades alusivas à data, em parceria com instituições públicas e privadas, redes de ensino, conselhos tutelares, conselhos de educação e organizações da sociedade civil.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de dezembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador