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Projeto de Lei Ordinária nº 0241/25-AL

Lei Ordinária nº 3442, de 27/02/2026

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Alliny Serrão

Ementa: Dispõe sobre Politica Estadual de Prevenção da Puberdade Precoce na Primeira Infância, em razão da exposição a alimentos ultrapassados e ao consumo excessivo de conservantes e aditivos químicos, e dá outras providência.

Data de Protocolo: 03/10/2025

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
02/03/2026
Proposição Sancionada em 27/02/2026 - Lei Ordinária nº 3442, de 27/02/2026 publicada no Diário Oficial nº 8604, p. 3 - Data de Publicação do Diário:
09/02/2026
Protocolado no GEA em 03/02/2026 - Prazo para sanção: 02/03/2026
09/02/2026
Enviado para Sanção do Governador
09/02/2026
Redação Final Finalizada
09/02/2026
Votado em Sessão: 1ª Sessão Ordinária - Resultado: APROVADO
29/01/2026
Incluído para votação: 1ª Sessão Ordinária
21/01/2026
Retornado à DEPLEG
06/11/2025
Enviado para Comissão: CCA
13/10/2025
Proferido Parecer nº 0568/2025/CCJ/ALAP - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
13/10/2025
Enviado para Comissão: CCJ
13/10/2025
Enviado para Departamento de Comissões
07/10/2025
Lido em Sessão: 55ª Sessão Ordinária
07/10/2025
Incluído para leitura: 55ª Sessão Ordinária
03/10/2025
Enviado para Diretoria Legislativa