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Lei Ordinária nº 1101, de 28/06/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0001/07GEA

LEI Nº. 1101, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4037, de 29.06.07

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº. 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá e dá outras providências.   

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XVIII às disposições do art. 114 da Lei nº. 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 114...............................................................................

XVIII – os pedidos de reconhecimento de isenção de tributos estaduais para veículos utilizados como automóvel na prestação de serviço de transporte de passageiros (táxi).” (AC).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 19 de junho de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador