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Projeto de Lei Ordinária nº 0230/25-AL

Lei Ordinária nº 3444, de 16/03/2026

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Rodolfo Vale

Ementa: Institui a Política Estadual de Arborização Urbana no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

Data de Protocolo: 23/09/2025

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
18/03/2026
Proposição Sancionada em 16/03/2026 - Lei Ordinária nº 3444, de 16/03/2026 publicada no Diário Oficial nº 8615, p. 2 - Data de Publicação do Diário: 16/03/2026
03/03/2026
Protocolado no GEA em 24/02/2026 - Prazo para sanção: 16/03/2026
03/03/2026
Enviado para Sanção do Governador
03/03/2026
Redação Final Finalizada
02/03/2026
Votado em Sessão: 6ª Sessão Ordinária - Resultado: APROVADO
20/02/2026
Incluído para votação: 6ª Sessão Ordinária
19/02/2026
Sem quorum para iniciar a sessão: Conforme dispõe o § 1º do Art.120 do Regimento Interno, constatada a falta de quórum a Sessão foi suspensa pelo tempo regimental. Presidente declarou que com base no Artigo 111, §3º do Regimento Interno: “não havendo sessão por falta de quórum serão despachados os papéis de expediente, independentemente de leitura”,
11/02/2026
Incluído para votação: 5ª Sessão Ordinária
11/02/2026
Sem quorum para iniciar a sessão: Conforme dispõe o § 1º do Art.120 do Regimento Interno, constatada a falta de quórum a Sessão foi suspensa pelo tempo regimental. Presidente declarou que com base no Artigo 111, §3º do Regimento Interno: “não havendo sessão por falta de quórum serão despachados os papéis de expediente, independentemente de leitura”,
10/02/2026
Incluído para votação: 4ª Sessão Ordinária
10/02/2026
Sem quorum para iniciar a sessão: Conforme dispõe o § 1º do Art.120 do Regimento Interno, constatada a falta de quórum a Sessão foi suspensa pelo tempo regimental. Presidente declarou que com base no Artigo 111, §3º do Regimento Interno: “não havendo sessão por falta de quórum serão despachados os papéis de expediente, independentemente de leitura”,
06/02/2026
Sem quorum para iniciar a sessão: Conforme dispõe o § 1º do Art.120 do Regimento Interno, constatada a falta de quórum a Sessão foi suspensa pelo tempo regimental. Presidente declarou que com base no Artigo 111, §3º do Regimento Interno: “não havendo sessão por falta de quórum serão despachados os papéis de expediente, independentemente de leitura”,
06/02/2026
Incluído para votação: 3ª Sessão Ordinária
03/02/2026
Incluído para votação: 2ª Sessão Ordinária
21/01/2026
Retornado à DEPLEG
06/11/2025
Enviado para Comissão: CMA
13/10/2025
Proferido Parecer nº 0557/2025/CCJ/ALAP - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
13/10/2025
Enviado para Comissão: CCJ
13/10/2025
Enviado para Departamento de Comissões
07/10/2025
Lido em Sessão: 55ª Sessão Ordinária
07/10/2025
Incluído para leitura: 55ª Sessão Ordinária
23/09/2025
Enviado para Diretoria Legislativa