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Referente ao PLO Nº 0221/25-AL
LEI Nº 3402, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026
Autoria: Deputado Fabricio Furlan
Institui o dia estadual de Nossa Senhora das Graças no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, a festa de Nossa Senhora da Graças, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º No dia estadual de Nossa Senhora das Graças, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador