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PROJETO DE LEI Nº. 0049/06-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Colônia de Pescadores de Macapá – Z 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Colônia de Pescadores de Macapá Z-1, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida José dos Santos Furtado, 908, Bairro Perpétuo Socorro, CNPJ nº. 05.997.846/0001-61, nos termos estabelecidos na Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 07 de novembro de 2006.
Deputado Jaci Amanajás