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Referente ao Projeto de Lei n. º 0019/06-GEA
LEI N.º 1017, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3796, de 30.06.06
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 1394, de 05.11.2009)
Cria de Unidade de Gerenciamento do Projeto "Comunidades Duráveis - PCD", subordinada à Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Projeto "Comunidades Duráveis - PCD", subordinada à Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP.
Art. 2º. A Unidade de Gerenciamento do Projeto "Comunidades Duráveis - PCD" tem o objetivo de operacionalizar financiamento e doações compartilhadas de pequenos investimentos denominados subprojetos, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), visando à redução de pobreza rural e periurbana do Estado do Amapá.
Art. 3º. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas de Nível Superior, vinculadas à Unidade de Gerenciamento do Projeto "Comunidades Duráveis – PCD”, sendo: 01 (uma) Coordenadoria Executiva, em nível de FGS-3; 05 (cinco) Gerentes de Núcleos, em nível de FGS-2 e 06 (seis) Gerentes de Unidade de Execução, em nível de FGS-1, conforme especificado no anexo desta Lei.
Art. 4º. As Funções Gratificadas de Nível Superior, definidas no anexo desta Lei, serão livremente providas por ato do Governador do Estado do Amapá.
Art. 5º. As Funções Gratificadas de Nível Superior, instituídas por meio desta Lei, terão sua vigência adstrita ao prazo final de execução do Projeto “Comunidades Duráveis - PCD”.
Art. 6º. No prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo Estadual regulamentará a Estrutura integrante da Unidade de Gerenciamento do Projeto “Comunidades Duráveis - PCD”.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de junho de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
| Nº | UNIDADE ORGÂNICA | FUNÇÃO | CÓDIGO | QUANT. |
| 1 | Coordenadoria Executiva | Coordenadoria Executiva | FGS-3 | 01 |
| 1.1 | Coordenadoria Executiva/ Gerente de Núcleo | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 01 |
| 2 | Gerente de Núcleo da Área Técnica: Urbana e Rural | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 01 |
| 2.1 | Gerente de Unidade de Execução da Área Urbana | Gerente de Unidade de Execução | FGS-1 | 01 |
| 2.2 | Gerente de Unidade de Execução da Área Rural | Gerente de Unidade de Execução | FGS-1 | 01 |
| 3 | Gerente de Núcleo de Planejamento | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 01 |
| 3.1 | Gerente de Unidade de Execução de Planejamento/ Núcleo de Minitoramento e Avaliação | Gerente de Unidade de Execução | FGS-1 | 01 |
| 4 | Gerente de Núcleo de Aquisições | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 01 |
| 4.1 | Gerente de Unidade de Execução de Aquisições/ Núcleo de Contratos e Convênios | Gerente de Unidade de Execução | FGS-1 | 01 |
| 5 | Gerente de Núcleo Administrativo-Financeiro | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 01 |
| 5.1 | Gerente de Unidade de Execução Administrativo-Financeiro/Núcleo de Informática | Gerente de Unidade de Execução | FGS-1 | 01 |
| 5.2 | Gerente de Unidade de Execução Administrativo-Financeiro/Núcleo de Contabilidade | Gerente de Unidade de Execução | FGS-1 | 01 |