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Lei Ordinária nº 1013, de 23/06/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0031/06-AL

LEI N.º 1013, DE 23 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3791, de 23.06.06

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO SOLTEIROS E CASADOS DO BAIRRO DOS PALMARES - ASCABAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada  Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO SOLTEIROS E CASADOS DO BAIRRO DOS PALMARES - ASCABAP, entidade civil e beneficente de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº. 07.912.013/0001-86, constituída em 18 de fevereiro de 2006, som sede e foro no Município de Macapá, sito à Rua Mamoeiro, 890, no Bairro Liberdade, no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de junho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador