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Lei Ordinária nº 1014, de 23/06/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0029/06-AL

LEI N.º 1014, DE 23 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3791, de 23.06.06

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DAS AMIGAS E DONAS DE CASA DO MARABAIXO - ASSADC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada  Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DAS AMIGAS E DONAS DE CASA DO MARABAIXO - ASSADC, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída em 22 de junho de 2004, som sede e foro no Município de Macapá, sito à Av. Seis, 1602, Bairro Marabaixo, no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de junho de  2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador