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Lei Ordinária nº 1000, de 09/06/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0025/06-AL

LEI N.º 1000, DE 09 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3782, de 09.06.06

Autor: Deputado Manoel Mandi

Declara de Interesse Público a ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS “MENINOS DE DEUS” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS “MENINOS DE DEUS”, uma Organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 13 de outubro de 1983, com vinte e dois anos de trabalho voltado para a população santanense e, em especial, para os moradores do Bairro Daniel, que encontram na referida Associação espaço para abrigar e educar seus filhos, possibilitando que os mesmos possam trabalhar tranquilamente.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 09 de junho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador