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Lei Ordinária nº 0979, de 03/04/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0014/06-GEA

LEI N.º 0979, DE 03 DE ABRIL DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03.04.06

Autor: Poder Executivo

Realinha, em 7,0% (sete inteiros por cento), as tabelas salariais da Lei Estadual nº 0949, de 23 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Realinha no percentual de 7,0% (sete inteiros por cento) as tabelas salariais constantes nos Anexos da Lei Estadual nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual, que será paga em duas parcelas, na forma abaixo:

I - 1ª parcela de 2,5% (dois e meio por cento) a partir do dia 1º de abril de 2006;

II - 2ª parcela de 4,5% (quatro e meio por cento), não cumulativo, a contar do dia 1º de agosto de 2006. 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento estadual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de abril de 2006.

Macapá – AP , 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador