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Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/06-AL
LEI N.º 0970, DE 03 DE ABRIL DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03.04.06
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste de vencimento aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento), a partir de 01 de abril de 2006.
Art 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 03 de abril de 2006.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente