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Lei Ordinária nº 0213, de 09/06/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0018/95-AL

LEI Nº 0213, DE 09 DE JUNHO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1092, de 12.06.95

Autor: Deputado Roberval Picanço

Autoriza a criação da Companhia Amapaense de Turismo - CATUR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Companhia Amapaense de Turismo - CATUR.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de junho de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador