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Lei Ordinária nº 0207, de 11/05/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0017/95-AL

LEI Nº 0207, DE 11 DE MAIO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1071, de 12.05.95

Autor: Deputado Julio Miranda

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar o Cargo de Administrador Municipal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar o Cargo de Administrador Municipal, para o Município de Vitória do Jari.

Art. 2º O Administrador Municipal será nomeado pelo Governador do Estado do Amapá, com as seguintes atribuições:

I - Gerir as dotações orçamentárias consignadas ao Município de Vitória do Jari, no Orçamento de 1995.

II - Executar as obras de infraestrutura básica necessárias à instalação do Município.

III - Preparar o Município até sua instalação oficial, quando da posse do Prefeito e dos Vereadores eleitos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de maio de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador