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Lei Ordinária nº 0988, de 09/05/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0015/06-AL

LEI Nº. 0988, DE 09 DE MAIO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3759, de 09.05.06

Autor: Deputado Eider Pena

Institui no âmbito no Estado do Amapá o Dia do Castanheiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o dia 02 de junho como o Dia do Castanheiro.

Art. 2º. O Poder Executivo fará a inclusão do Dia do Castanheiro no calendário oficial do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de maio de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador