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Lei Ordinária nº 0986, de 05/05/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0012/06-AL

LEI N.º 0986, DE 05 DE MAIO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3757, de 05.05.06

Autora: Deputada Francisca Favacho

Autoriza o Poder Executivo a destinar veículos para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares dos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar aos Municípios um ou mais veículos para uso dos Conselhos Tutelares.

Parágrafo único. Os veículos a que se refere o caput do artigo poderão ser novos ou usados, dependendo da disponibilidade do Governo do Estado.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de maio de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador