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Lei Ordinária nº 0969, de 31/03/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/06-AL

LEI N.º 0969, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3736, de 31.03.06

Autor: Deputado Edinho Duarte

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual do Amapá com as seguintes finalidades gerais:

I – promover a educação superior, desenvolvendo o conhecimento cienfífico, especialmente sobre a Amazônia, conjuntamente com os valores etícos capazes de integrar o homem à sociedade e de primorar a qualidade dos recursos humanos exitentes na região;

II – ministrar cursos de grau superior em níveis de graduação e pós-graduação com ações especiais que objetivem a expansão do ensino e da cultura em todo o território do Estado;

III – realizar pesquisa e estimular atividades criadores, valorizando o indivíduo no processo evolutivo, incentivando o conhecimento científico relacionado ao homem e ao meio ambiente amazônico;

VI – cooperar com outras Universidades e instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras, estrangeiras e internacionais;

V – prestar serviços especializados a instituições públicas e privadas, inclusive na realização de concursos.

Art. 2º. A natureza jurídica, assim como o plano de cargos, carreiras e remuneração do pessoal docente, administrativo e técnico da Universidade Estadual do Amapá será objeto de lei específica de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 3º. Ficam revogadas as lei estaduais de nº. 0697, de 11 de junho de 2002 e 0829, de 24 de maio de 2004.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 31 de março de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador