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Lei Ordinária nº 0950, de 26/12/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0025/05-GEA

LEI Nº. 0950, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3669, de 26.12.2005

Autor: Poder Executivo 

Autoriza o Poder Executivo a doar o lote urbano de terra, abaixo especificado, para fins de arrendamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, por Decreto, à Caixa Econômica Federal, o Lote Urbano nº. 342 (antigo 01), Quadra 39, Setor 21, situado no Bairro São Lázaro, nesta cidade, medindo 29.071,80 m2, registrado no Cartório de Imóveis “Eloy Nunes”, com os limites e confrontações seguintes: ao Norte com a Rodovia BR 156; ao Leste com a Quadra 24 e terras devolutas; ao Sul com o Lote 920 (remanescente); e a Oeste com o Lote 920 (remanescente).

Art. 2º. O lote urbano será objeto de implantação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, para atender à demanda de servidores públicos (civis e militares/GEA) na aquisição da casa própria, pelo sistema de Arrendamento.

§ 1º A Caixa Econômica Federal será o Agente Financiador e Executor do Programa.

§ 2º O Governo do Estado do Amapá será a entidade organizadora responsável pela indicação da clientela ao Empreendimento.

§ 3º O lote urbano será doado, exclusivamente, para fim de viabilizar a construção de unidades habitacionais para atendimento a servidores públicos civis e militares do extinto Território Federal do Amapá, a serviço da Administração Estadual, e do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador