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Lei Ordinária nº 0956, de 26/12/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0073/05-AL

LEI Nº. 0956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3669, de 26.12.2005

Autor: Deputado Manoel Mandi

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro Pró-Vida do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro Pró-Vida do Amapá, Associação civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº. 05.618.523/0001-10, fundada em 25 de agosto de 2002, som sede e foro nesta Capital à Rua Paraná, 336, Bairro Jesus de Nazaré, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 26 de dezembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador