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Lei Ordinária nº 1039, de 07/08/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0068/05-AL

LEI Nº. 1039, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3822, de 07.08.06

Autor: Deputado Paulo José

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Clotilde Ferreira Mota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Clotilde Ferreira Mota, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Itaubal, Estado do Amapá, CNPJ nº. 07.196.029/0001-30, nos termos da Lei nº. 27, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de agosto de 2006.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente