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Referente ao Projeto de Lei n. º 0068/05-AL
LEI Nº. 1039, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3822, de 07.08.06
Autor: Deputado Paulo José
Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Clotilde Ferreira Mota.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Clotilde Ferreira Mota, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Itaubal, Estado do Amapá, CNPJ nº. 07.196.029/0001-30, nos termos da Lei nº. 27, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de agosto de 2006.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente