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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/05-PGJ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0030, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3662, de 15.12.05
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
(Revogada pela Lei Complementar nº 0079, de 27.06.2013)
Altera dispositivos do artigo 172 da Lei Complementar nº. 0009/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 172 da Lei Complementar nº. 0009/94, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 172. .............................................................................
.............................................................................................
III - na entrância inicial: 33 (trinta e três) cargos de Promotor de Justiça; (NR).
.............................................................................................
§ 1º A entrância final compreederá as Promotorias de Justiça das Comarcas de Macapá e Santana, e a entrância inicial, as de Laranjal do Jari, Oiapoque, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Tartarugalzinho, Porto Grande, Serra do Navio e Vitória do Jari – AP. (NR)
.............................................................................................
III - Nas Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jarí - AP, 06 (seis) Promotores de Justiça, e nas Promotorias de Justiça das Comarcas de Oiapoque, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Tartarugalzinho, Porto Grande, Serra do Navio e Vitória do Jarí – AP, 03 (três) Promotores de Justiça, cada uma. (NR)”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador