O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0065/05-AL
LEI Nº 0931, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3625, de 20.10.05
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Altera a Lei nº. 0905, de 20 de julho de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 8 do art. 6º da Lei 0905, de 20 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................
.....................................................................................................
8. Inspetorias de Controle Externo”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de outubro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador