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Lei Ordinária nº 0936, de 09/11/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0053/05-AL

LEI Nº 0936, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3639, de 10/11/2005

Autor: Deputado Roberto Góes

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Atleta Profissional de Futebol no calendário oficial do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia do Atleta Profissional de Futebol a ser comemorado anualmente em 15 de junho.

Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a realizar eventos comemorativos desta data.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de novembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador