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Lei Ordinária nº 0935, de 03/11/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0050/05-AL

LEI Nº 0935, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2005

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3635, de 03/11/2005

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Institui o dia 1º de outubro como o “Dia Estadual do Vereador” e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o dia 1º de outubro como o “DIA ESTADUAL DO VEREADOR”.

Parágrafo único. Neste dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais do Estado do Amapá, promoverão iniciativas que visem as comemorações do dia do Edil.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 05 de outubro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador