Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0947, de 15/12/05 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0049/05-AL

LEI Nº. 0947, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3662, de 15/12/2005

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Dispõe sobre autorização para a criação da Escola Agrotécnica no Município de Macapá e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Governador do Estado do Amapá a criar a Escola Agrotécnica no Município de Macapá.

Parágrafo único. A Escola Agrotécnica funcionará no Distrito de Fazendinha, nas dependências da Escola Estadual José do Patrocínio, onde será cedido espaço físico para a devida aplicação da presente Lei.

Art. 2º. A Escola Agrotécnica do Município de Macapá atenderá objetivando à formação técnico-profissional, através do incentivo à população agrícola, uso racionalizado do solo e o desenvolvimento de atividades agrícolas, preparando estudantes, trabalhadores e egressos, por meio de cursos de curta, média e longa duração, capacitando-os e integrando-os à força de trabalho para atuarem como agentes de transformação, conforme os anseios e as necessidades do mercado de  trabalho.

Art. 3º. Para os fins de implementação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano Plurianual e na previsão orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2006 os recursos necessários para a implantação da Escola Técnica Agropecuária no Município de Macapá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador