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Lei Ordinária nº 1111, de 21/09/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0048/05-AL

LEI Nº. 1.111, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007[i]

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4106, de 21.09.07

Autor: Deputado Joel Banha

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de lixeiras fixas nos projetos de construção e reforma de obras públicas praticados pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amapá, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura do Amapá, obrigada a incluir lixeira fixas em projetos de construção e reforma de obras públicas no âmbito do Estado.

Art. 2º. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, adotará medidas necessárias para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 21 de setembro de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente


[i] Publicação anterior apresentou incorreções.