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Referente ao Projeto de Lei n. º 0048/05-AL
LEI Nº. 1.111, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007[i]
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4106, de 21.09.07
Autor: Deputado Joel Banha
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de lixeiras fixas nos projetos de construção e reforma de obras públicas praticados pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amapá, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura do Amapá, obrigada a incluir lixeira fixas em projetos de construção e reforma de obras públicas no âmbito do Estado.
Art. 2º. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, adotará medidas necessárias para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente
[i] Publicação anterior apresentou incorreções.