Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0917, de 18/08/05 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0016/05-GEA

LEI Nº 0917, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3585, de 18/08/2005

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso do espaço físico do Parque de Exposição de Fazendinha Engenheiro Agrônomo Antônio Roberto Ferreira da Silva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder o uso do espaço físico do Parque de Exposição da Fazendinha Engenheiro Agrônomo Antônio Roberto Ferreira da Silva, situado no Distrito de Fazendinha, Município de Macapá.

Art. 2º. A cessão de uso da área será destinada à implementação e ao desenvolvimento de atividades que visem à dinamização do Parque de Exposição.

Art. 3º. A cessão de que trata esta Lei poderá ser realizada com pessoas jurídicas de direito privado, de caráter cooperativo, associativo ou comunitário, devendo os direitos e as obrigações decorrentes da cessão serem estabelecidos em convênio ou contrato a ser celebrado entre o Governo do Estado do Amapá - GEA e a instituição cessionária.

§ 1º O convênio ou contrato de que trata o caput deste artigo estabelecerá, ainda, o seguinte:

I - a forma como será estabelecida a cessão;

II - o prazo, com termo inicial e termo final da cessão;

III - demais condições de realização da cessão.

§ 2º No caso de área não construída, o prazo contratual não poderá ser inferior a 10 (dez) anos de cessão.

Art. 4º. O procedimento de cessão de uso da área prevista nesta Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de agosto de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador