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Lei Ordinária nº 0907, de 21/06/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0004/05-TJAP

LEI Nº 0907, DE 21 DE JULHO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3565, de 22/07/05

Republicada no Diário Oficial do Estado nº 3578, de 09/08/05

Autor: Poder Judiciário 

Dispõe sobre alterações na Lei Estadual nº. 0892, de 13/06/2005, a qual dispõe sobre os Cargos e Funções e a Organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo III, da Lei Estadual nº. 0726, de 06 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Estadual nº. 0892, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar a seguinte redação:

“ANEXO III” (NR)

TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO - GDASJ

 

CDSJ - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANT.

101.1

CDSJ -1

Diretor – Geral

01

101.1

CDSJ -1

Chefe de Gabinete da Presidência

01

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Departamento

06

101.2

CDSJ - 2

Assessor Jurídico

25

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Secretaria Judiciária

03

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Secretaria da Corregedoria

01

101.2

CDSJ - 2

Presidente de Comissão Permanente de Licitação e Cadastro

01

101.2

CDSJ - 2

Chefe de Gabinete Militar

01

101.2

CDSJ - 2

Assessor de Planejamento e Organização

01

101.2

CDSJ - 2

Assessor Técnico de Controle Interno

01

101.2

CDSJ - 2

Secretário Executivo de Escola Judicial

01

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Central Psicossocial

01

101.3

CDSJ - 3

Assessor Especial Administrativo

02

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Divisão

14

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria penal

01

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria Civil

01

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Gabinete

12

101.3

CDSJ - 3

Assessor de Comunicação Social

01

101.3

CDSJ - 3

Assessor de Contratos e Convênios

01

101.3

CDSJ - 3

Subchefe de Gabinete Militar

01

101.3

CDSJ -3

Chefe de Secretaria de Ofício Judicial

50

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Secretaria de Turma Recursal

01

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Contadoria

03

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Cartório de Distribuição

03

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes

01

101.3

CDSJ - 3

Distribuidor e Coordenador de Mandados

02

101.4

CDSJ –4

Assessor de Gabinete

17

101.4

CDSJ - 4

Assessor em Tecnologia da Informação

05

101.4

CDSJ - 4

Coordenador de Comissariado de Menor

01

101.4

CDSJ - 4

Subchefe de Secretaria

03

101.4

CDSJ - 4

Auxiliar de Divulgação e Mídia

01

101.4

CDSJ - 4

Assessor Especial Executivo

05

101.4

CDSJ - 4

Agente Especial de Segurança

12

GRUPO DE FUNÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA - GFEC

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANT.

200.1

FC - 1

Assessor de Juiz

26

200.2

FC - 2

Chefe de Seção

34

200.2

FC - 2

Assistente Administrativo

20

200.3

FC - 3

Assistente Judiciário

72

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2005.

Macapá-AP, 21 de julho de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador