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Referente ao Projeto de Lei n. º 0032/05-AL
LEI Nº 0926, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3603, de 15.09.05
Autor: Deputado Manoel Mandi
Declara de Utilidade Pública a Associação das Parteiras Tradicionais de Laranjal do Jarí e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Parteiras Tradicionais de Laranjal do Jarí, que possui a finalidade de desenvolver trabalhos sociais, que visam o bem estar comum da sociedade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de setembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador