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Lei Ordinária nº 0889, de 19/05/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/05-GEA

LEI Nº 0889, DE 19 DE MAIO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3524, de 23.05.05

Autor: Poder Executivo

Acresce cargos/funções ao anexo X, da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997, alterado pelo art. 2º, da Lei nº. 0437, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam acrescidos ao Anexo X da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997, alterado pelo art. 2º, da Lei nº. 0437, de 23 de dezembro de 1998, os seguintes Cargos e Funções de Direção Superior e de Direção Intermediária:

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Escolas Tipologia III

 

 

Diretor

CDI – 2

01

Escolas Tipologia V

 

 

Diretor

CDS – 2

01

Secretário Escolar

CDI – 2

01

Secretário Administrativo

CDI – 2

01

Escolas Tipologia VI

 

 

Diretor

CDS – 2

02

Secretário Escolar

CDI – 3

02

Secretário Administrativo

CDI – 3

02

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 28 de março de 2005.

Macapá-AP, 19 de maio de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador