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Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/05-GEA
LEI Nº 0889, DE 19 DE MAIO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3524, de 23.05.05
Autor: Poder Executivo
Acresce cargos/funções ao anexo X, da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997, alterado pelo art. 2º, da Lei nº. 0437, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao Anexo X da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997, alterado pelo art. 2º, da Lei nº. 0437, de 23 de dezembro de 1998, os seguintes Cargos e Funções de Direção Superior e de Direção Intermediária:
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CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
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Escolas Tipologia III |
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Diretor |
CDI – 2 |
01 |
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Escolas Tipologia V |
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Diretor |
CDS – 2 |
01 |
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Secretário Escolar |
CDI – 2 |
01 |
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Secretário Administrativo |
CDI – 2 |
01 |
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Escolas Tipologia VI |
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Diretor |
CDS – 2 |
02 |
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Secretário Escolar |
CDI – 3 |
02 |
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Secretário Administrativo |
CDI – 3 |
02 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 28 de março de 2005.
Macapá-AP, 19 de maio de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador