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Referente ao Projeto de Lei n. º 0038/05-AL
LEI Nº 0929, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3609, de 23.09.05
Autor: Deputado Paulo José
Denomina de “Professor Antônio Figueiredo da Silva” a escola que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual Professor Antônio Figueiredo da Silva, o estabelecimento, pertencente à rede escolar do Estado do Amapá, localizado à margem esquerda da rodovia 210, na Vila do Torrão do Matapi, com acesso no quilômetro vinte e um.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de setembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador