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Lei Ordinária nº 0929, de 23/09/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0038/05-AL

LEI Nº 0929, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3609, de 23.09.05

Autor: Deputado Paulo José

Denomina de “Professor Antônio Figueiredo da Silva” a escola que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual Professor Antônio Figueiredo da Silva, o estabelecimento, pertencente à rede escolar do Estado do Amapá, localizado à margem esquerda da rodovia 210, na Vila do Torrão do Matapi, com acesso no quilômetro vinte e um.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de setembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador