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Lei Ordinária nº 0999, de 09/06/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/05-AL

LEI N.º 0999, DE 09 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3782, de 09.06.06

Autora: Deputada Roseli Matos

Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS MENINOS DE DEUS, com sede e foro na cidade de Santana, Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS MENINOS DE DEUS, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, CNPJ nº. 05.127.105/0001-20, fundada em 13 de outubro de 1983, com sede e foro à Avenida Pedro da Costa Favela, nº. 168, Bairro Daniel, Santana-AP, nos termos da Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 09 de junho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador