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Referente ao Projeto de Lei nº 0012/05-AL
LEI Nº 0906, DE 18 DE JULHO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3576, de 05/08/2005
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Altera dispositivo da Lei nº. 400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea “J” do Inciso II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso XI, do Art. 99 da Lei nº. 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá, com a alteração estabelecida pela Lei n 0775, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 99...........................................................................................
XI - de veículo tipo motocicleta utilizado no serviço de transporte de passageiros na condição de aluguel (“Moto – Táxi”), com potência entre 125 e 250 cilindradas, devidamente licenciadas pelo Poder Executivo Municipal. (AC)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de julho de 2005.
JORGE AMANAJÁS
Presidente