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Referente ao Projeto de Lei n. º 0011/05-AL
LEI Nº 0891, DE 31 DE MAIO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3529, de 31.05.05
Autor: Deputado Paulo José
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Grupo Escoteiro Veiga Cabral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Publica no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo Escoteiro Veiga Cabral, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº. 04.303.585/0001-70, nos termos da Lei nº. 27 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 31 de maio de 2005.
Governador