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Lei Ordinária nº 0934, de 03/11/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0003/05-AL

LEI Nº 0934, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3635, de 03/11/2005

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Institui no âmbito do Estado do Amapá, o dia 8 de maio como data para comemoração e divulgação dos Cultos Afros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o dia 08 de maio para Divulgação e Festejos dos Cultos Afros.

Art. 2º. Nas comemorações alusivas à data, ninguém poderá ser impedido à delas participar, desde que, respeitada a forma pacífica e organizada.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 03 de novembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador