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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/05-AL
LEI Nº 0934, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3635, de 03/11/2005
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues
Institui no âmbito do Estado do Amapá, o dia 8 de maio como data para comemoração e divulgação dos Cultos Afros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o dia 08 de maio para Divulgação e Festejos dos Cultos Afros.
Art. 2º. Nas comemorações alusivas à data, ninguém poderá ser impedido à delas participar, desde que, respeitada a forma pacífica e organizada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 03 de novembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador