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Lei Ordinária nº 0166, de 18/08/94 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0026/94-GEA

LEI Nº 0166, DE 18 DE AGOSTO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0896, de 19.08.94

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vi­gente até o limite de R$ 6.300.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

R$  1,00

11.101

- Casa Civil

R$

300.000

24.101

- Secretaria de Estado da Saúde

R$

6.000.000

 

TOTAL

R$

6.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

R$  1,00

23.101

- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de participação dos Estados - FPE 

R$ 

2.200.000 

 

Fonte: 153 - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

3.100.000

 

 TOTAL

R$

5.300.000

29.101

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

1.000.000

 

TOTAL

R$

1.000.000

 

TOTAL GERAL

R$

6.300.000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de agosto de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador