Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0895, DE 14/06/05 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0020/04-GEA

LEI Nº 0895, DE 14 DE JUNHO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3540, de 15.06.2005

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a promover, por escritura pública, a doação do imóvel que especifica e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a promover, por escritura pública, a doação à União Federal, do imóvel competente do patrimônio do Estado, com as seguintes características: cadastro sob o nº MI-GTFA-0095; terreno edificado com área de 4.200,00 m2, representado pelo conjunto de área nº 09, situado no Bairro Central, em Macapá, composto de um retângulo com 60 metros pela Rua Leopoldo Machado, lado Leste; 70 metros pela Avenida Procópio Rola, lado Norte; 60 metros com área ocupada pela Secretaria de Estado da Educação -SEED, lado Oeste; 70 metros com a Avenida FAB, quadra nº 151, contando com um prédio em alvenaria.

 Art. 2º. A doação do imóvel será para o fim específico de instalação da Justiça Federal no Estado, condição “sine qua non” para efetivar-se a tradição.

 Art. 3º. Incumbe a União Federal às despesas com a lavratura da escritura pública, transcrição no Registro de Imóveis, manutenção e conservação do imóvel, bem como as despesas de consumo de água, energia e tributos que incidem sobre o imóvel.

Art. 4º. A União Federal se obriga a utilizar a área objeto da doação, exclusivamente, para a finalidade prevista nesta Lei, sob pena de reversão do imóvel doado, livre de encargos que lhe tenham sido impostos enquanto estiverem em poder do donatário.

Art. 5º. Ficam convalidos, até a data de publicação desta Lei, os efeitos decorrentes do Decreto (E) nº 0075, de 24 de julho de 1990.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revoga-se o Decreto (E) nº 0075, de 24 de julho de 1990.

Macapá, 14 de junho de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador