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Referente ao Projeto de Lei nº 0019/04-GEA
LEI Nº 0877, DE 19 DE JANEIRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3443, de 19/01/2005
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.316.732.372,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Dezesseis Milhões, Setecentos e Trinta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste Artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
|
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.283.318.316 |
108.545.914 |
1.391.864.230 |
|
Receita Tributária |
230.026.963 |
731.549 |
230.758.512 |
|
Receita de Contribuições |
|
25.331.745 |
25.331.745 |
|
Receita Patrimonial |
7.568.725 |
26.680.004 |
34.248.729 |
|
Receita Agropecuária |
|
54.717 |
54.717 |
|
Receita Industrial |
|
101.126 |
101.126 |
|
Receita de Serviços |
323.715 |
1.364.628 |
1.688.343 |
|
Transferências Correntes |
1.042.563.605 |
28.524.462 |
1.071.088.067 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.835.308 |
25.757.683 |
28.592.991 |
|
|
|||
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
196.251 |
79.324.344 |
79.520.595 |
|
Operações de Crédito |
|
34.288.616 |
34.288.616 |
|
Alienação de Bens |
196.251 |
|
196.251 |
|
Transferências de Capital |
|
45.035.728 |
45.035.728 |
|
|
|||
|
3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-154.652.453 |
|
-154.652.453 |
|
Dedução p/ FUNDEF da Receita Tributária |
-21.989.059 |
|
-21.989.059 |
|
Dedução p/ FUND. da Rec. de Trans. Correntes |
-132.663.394 |
|
-132.663.394 |
|
RECEITA TOTAL |
1.128.862.114 |
187.870.258 |
1.316.732.372 |
Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 1.316.732.372,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Dezesseis Milhões, Setecentos e Trinta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.049.012.686,00 (Hum Bilhão, Quarenta e Nove Milhões, Doze Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 267.719.686,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Milhões, Setecentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais).
Art. 5º. A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|
R$ 1,00 |
||
|
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
||
|
1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO |
|
1.128.862.114 |
|
Despesas Correntes |
977.785.450 |
|
|
Despesas de Capital |
139.927.369 |
|
|
Reserva de Contingência |
11.149.295 |
|
|
2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
|
187.870.258 |
|
Despesas Correntes |
65.265.675 |
|
Despesas de Capital |
122.604.583 |
|
DESPESA TOTAL |
|
1.316.732.372 |
|
|
|
|
|
II – DESPESA POR ÓRGÃO |
|
|
|
1 - ORÇAMENTO FISCAL |
|
1.049.012.686 |
|
1.1 - Poder Legislativo |
95.426.977 |
|
|
Assembleia Legislativa |
67.336.408 |
|
|
Tribunal de Contas |
28.090.569 |
|
|
1.2 - Poder Judiciário |
72.310.230 |
|
|
Tribunal de Justiça |
72.310.230 |
|
|
1.3 - Ministério Público |
39.456.573 |
|
|
Procuradoria Geral de Justiça |
39.456.573 |
|
|
1.4 - Poder Executivo |
841.818.906 |
|
|
Secretaria Especial de Governadoria, Coord. Política e Institucional |
11.323.372 |
|
|
Gabinete do Governador |
2.200.000 |
|
|
Procuradoria Geral do Estado |
900.000 |
|
|
Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília |
550.000 |
|
|
Secretaria de Estado da Comunicação |
6.200.000 |
|
|
Rádio Difusora de Macapá |
723.372 |
|
|
Gabinete do Vice – Governador |
750.000 |
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
346.930.427 |
|
|
Secretaria de Estado da Administração |
209.777.358 |
|
|
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Super Fácil” |
1.000.000 |
|
|
- Escola de Administração Pública do Amapá |
1.805.240 |
|
|
Secretaria da Receita Estadual |
1.811.000 |
|
|
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro |
109.828.740 |
|
|
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado |
2.532.184 |
|
|
Agência de Desenvolvimento do Amapá |
18.225.905 |
|
|
Auditoria Geral do Estado |
470.000 |
|
|
Ouvidoria Geral do Estado |
390.000 |
|
|
Administração Regional de Governo |
390.000 |
|
|
Centro de Apoio à Coordenação Setorial |
700.000 |
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura |
110.136.228 |
|
|
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
55.862.653 |
|
|
- Departamento Estadual de Trânsito |
2.100.000 |
|
|
- Agência Reg. de Serviços Pub. Delegados do Estado do Amapá |
200.000 |
|
|
Secretaria de Estado do Transporte |
51.973.575 |
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico |
42.634.376 |
|
|
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração |
761.000 |
|
|
- Junta Comercial do Amapá |
413.485 |
|
|
- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá |
798.663 |
|
|
- Fundo de Desen. Industrial e Mineral do Estado do Amapá |
4.232.644 |
|
|
Sec. de Estado da Ag., Pesca, Floresta e do Abastecimento |
7.600.000 |
|
|
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
3.479.110 |
|
|
- Instituto de Terras do Estado do Amapá |
994.868 |
|
|
- Agência de Pesca do Amapá |
939.000 |
|
|
- Agência de Def. e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá |
650.000 |
|
|
- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
4.232.644 |
|
|
Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo |
8.428.259 |
|
|
- Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá |
1.058.161 |
|
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
1.100.000 |
|
|
- Instituto de Pes. Científica e Tecnológica do Estado do Amapá |
3.387.477 |
|
|
- Fundo de Amparo a Pesquisa Científica e Tecnológica |
450.000 |
|
|
Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
1.550.000 |
|
|
- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente |
259.570 |
|
|
Secretaria de Estado do Turismo |
2.299.495 |
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social |
295.332.589 |
|
|
Secretaria de Estado da Educação |
133.290.306 |
|
|
- Fundação Estadual de Cultura do Amapá |
3.142.003 |
|
|
- Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério |
156.539.800 |
|
|
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
1.100.000 |
|
|
- Fundo Estadual de Desen. Desportivo do Estado do Amapá |
260.480 |
|
|
Defensoria Pública do Estado |
1.000.000 |
|
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Defesa Social |
24.312.619 |
|
|
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
4.841.693 |
|
|
- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá |
603.000 |
|
|
- Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá |
6.150.126 |
|
|
- Fundo de Reequipamento Policial |
103.978 |
|
|
Polícia Militar |
4.100.000 |
|
|
Polícia Civil do Estado do Amapá |
3.200.000 |
|
|
Corpo de Bombeiros Militar |
3.393.567 |
|
|
- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros |
120.255 |
|
|
Polícia Técnico-Científica |
1.800.000 |
|
|
Reserva de Contingência |
11.149.295 |
|
|
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
267.719.686 |
|
2.1 - Poder Executivo |
266.719.686 |
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
77.293.896 |
|
|
Secretaria de Estado da Administração |
|
|
|
- Amapá Previdência |
77.293.896 |
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social |
190.425.790 |
|
|
Secretaria de Estado de Saúde |
|
|
|
- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá |
164.215 |
|
|
- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá |
395.500 |
|
|
- Fundo Estadual de Saúde |
156.795.964 |
|
|
Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
22.768.625 |
|
|
- Fundação da Criança e do Adolescente |
2.325.791 |
|
|
- Fundo de Assistência Social |
7.839.865 |
|
|
- Fundo da Criança e do Adolescente |
135.830 |
|
|
DESPESA TOTAL |
|
1.316.732.372 |
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências para as Fundações e Autarquias.
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 125.558.979,00 (Cento e Vinte e Cinco Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
|
R$ 1,00 |
|
|
I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO |
13.050.000 |
|
II - RECURSOS PRÓPRIOS |
112.508.979 |
|
TOTAL |
125.558.979 |
SEÇÃO IV
DOS PREÇOS
Art. 7º. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas a preços de maio de 2004.
SEÇÃO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;
2 - destinados a suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
3 - à Conta de recursos provenientes de Transferências de Convênios negociados com Órgãos Federais e Internacionais;
4 - destinados à suprir dotações com encargos e amortização das dívidas internas e externas;
5 - suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no item II, III do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
SEÇÃO VI
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º. É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos do Governador do Estado e dos respectivos Presidentes.
§ 1º Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, os poderes deverão encaminhar a solicitação de Crédito ao Governo do Estado para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso XIII, art. 176 da Constituição Estadual e art. 42 da Lei nº 4320 de 17/03/64.
§ 2º Os Quadro de Detalhamento da Despesa, deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados ao Órgão competente do Poder Executivo para consolidação do Orçamento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Macapá-AP, 19 de janeiro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador