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Lei Ordinária nº 0876, de 12/01/04 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0043/04-AL

LEI Nº 0876, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3439, de 13/01/2005

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/SANTANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Santana, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na rua A-1, nº 490, Bairro Hospitalidade, Santana, CNPJ nº 03.306.456/0001-72, nos termos estabelecidos na Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de janeiro de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador