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Referente ao Projeto de Lei nº 0043/04-AL
LEI Nº 0876, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3439, de 13/01/2005
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/SANTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Santana, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na rua A-1, nº 490, Bairro Hospitalidade, Santana, CNPJ nº 03.306.456/0001-72, nos termos estabelecidos na Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de janeiro de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador