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Lei Ordinária nº 0884, de 20/04/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0041/04-AL

LEI Nº 0884, DE 20 DE ABRIL DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3503, de 20/04/2005

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara de utilidade pública a Cooperativa Agroextrativista dos Produtores do Assentamento do CARNOT – CAC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº 0027/93, a Cooperativa Agroextrativista dos Produtores do Assentamento do CARNOT – CAC, com Sede à Rua Raimundo Nonato Mendes Vieira nº 01, Assentamento do CARNOT e foro jurídico na Comarca de Calçoene-AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.018.492/0001-30.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 20 de abril de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador