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Referente ao Projeto de Lei nº. 0014/04-GEA
LEI Nº. 0853, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3358, de 10/09/2004
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 10.000.000.00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, Lei nº 0796, de 08 de janeiro de 2004, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:
(R$ 1,00)
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14.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
2.600.000,00 |
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32.102 |
SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE |
7.400.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
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Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do Inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, conforme abaixo discriminado:
(R$ 1,00)
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POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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FONTE: 021 |
Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE. |
10.000.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 10 de setembro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador