Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0902, de 16/06/05 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0036/04-AL

LEI Nº 902, DE 16 DE JUNHO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3561, de 15/07/2005

Autor: Deputado Jorge Salomão

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de avisos constando os horários de atendimento da Defensoria Pública, bem como de seus plantões, em todos os órgãos públicos e em locais de grande aglomeração e dá outras providências.

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatória a afixação, em painel visível ao público, dos locais e horários de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amapá, bem como de seus respectivos plantões, em todos os órgãos e instituições oficiais e nos locais de grande acúmulo de pessoas, tais como:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:

a) Delegacias de Polícia;

b) Complexo Penitenciário;

c) demais órgãos e instituições a ela vinculados.

II - Portos fluviais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários;

III - Hospitais da rede pública e privada;

IV - No âmbito da Justiça do Estado:

a) Tribunal de Justiça;

b) Fóruns das Comarcas da Capital e Interior;

c) Ministério Público da Capital e comarcas do interior;

V - No âmbito da Educação:

a) Escolas de ensino fundamental e médio da rede pública em funcionamento em todo o Estado;

b) Órgãos vinculados.

Art. 2º. O Poder Executivo terá prazo de 60 (sessenta) dias para aplicar o disposto no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de junho de 2005.

Deputado PAULO JOSÉ

Presidente em Exercício