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Lei Ordinária nº 0845, de 13/07/04 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0020/04-AL

LEI Nº 0845, DE 13 DE JULHO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3319, de 15/07/2004

Autor: Deputado Alexandre Barcellos 

Cria e insere no calendário cultural o CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE no Estado do Amapá.

Art. 2º. O CICLO terá inicio no sábado de aleluia (semana santa do calendário cristão) e se estenderá até a primeira quinzena do mês de junho, período dedicado ao Divino Espírito Santo e Santíssima Trindade.

Art. 3º. O CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE se estende a todas as Comunidades, independente do período em que cada uma realiza as festividades em louvor ao Santo Padroeiro.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 13 de julho de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador