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Lei Ordinária nº 0169, de 01/09/94 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0021/94-GEA

LEI Nº 0169, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0906, de 02.09.94

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao item XVI do Art. 3º do Decreto n.º 0192, de 08 de outubro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XVI do Art. 3º do Decreto n.º 0192, de 08 de outubro de 1991, que autoriza a constituição da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODAP, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  ...............................................................................

XVI - atuar como agente diretor das atividades portuárias, marítimas, fluviais e lacustres e desenvolver outras atividades afins, relacionadas com os incisos anteriores”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 01 de setembro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador